Procon realiza ação educativa no Mercado de Peixes para orientar comerciantes sobre pesagem, rotulagem e emissão de documentos antes da Semana Santa.
A Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon) promoveu, na manhã desta sexta-feira (27), uma ação de prevenção e orientação no Mercado de Peixes em Macaé, com o objetivo de conscientizar permissionários sobre obrigações legais e boas práticas de comércio.
O secretário Executivo de Defesa do Consumidor, Celso Mussi, explicou que, com a aproximação da Semana Santa, o consumo de pescado aumenta no município. Segundo ele, a iniciativa visa equilibrar a relação de consumo e será realizada de forma rotineira para recomendar o enquadramento dos permissionários ao cumprimento da legislação consumerista.
O Procon, órgão vinculado à Prefeitura, informou que atuará ao longo de todo o ano para garantir o cumprimento das recomendações e que a etapa inicial é de orientação, antes da fiscalização ostensiva, que poderá resultar em sanções para quem descumprir as normas.
Recomendações aos comerciantes
Entre as orientações repassadas, Celso Mussi destacou que todos os pescados — inteiros, em postas ou filés — devem apresentar, de forma clara e visível ao consumidor, a indicação do nome do produto e o preço por unidade de aferição. “Afixação deve estar próxima ao produto, sem rasuras ou informações que possam induzir o consumidor ao erro”, afirmou.
As balanças utilizadas na pesagem precisam estar devidamente calibradas e aferidas, com certificação do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) ou de empresa credenciada. O secretário alertou ainda para a necessidade de manter o lacre da certificação dentro do prazo de validade e regularizar qualquer violação ou vencimento antes de retomar as vendas.
Documentação fiscal e práticas de preço
Quanto à emissão de documento fiscal, permissionários inscritos no regime normal devem emitir Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme a legislação estadual. Microempreendedores individuais (MEI) devem emitir Recibo de Venda ou Nota Fiscal Avulsa quando exigido, com data e descrição, e guardar cópia dos documentos pelo prazo legal.
Celso Mussi também ressaltou que é vedado majorar preços única e exclusivamente em razão do aumento da demanda sem a comprovação de elevação real dos custos. “A elevação injustificada de preços pode ser enquadrada como prática abusiva, nos termos do art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, esclareceu.

O Procon/Macaé pretende manter ações educativas e, quando necessário, avançar para medidas punitivas para proteger o consumidor e garantir concorrência leal entre os comerciantes, especialmente em períodos de maior procura por pescado.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o órgão recomenda que consumidores e permissionários procurem o Procon para orientação e registro de ocorrências.





