A penalidade inicial é de R$ 600, podendo dobrar para R$ 1.200 caso o uso ocorra próximo a escolas
A Lei nº 4.093/2024, sancionada em Cabo Frio, de autoria do vereador André Luiz Lobo Filho (André Jacaré), estabelece multas para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em áreas públicas do município, incluindo praias. A penalidade inicial é de R$ 600, podendo dobrar para R$ 1.200 caso o uso ocorra próximo a escolas, hospitais, unidades militares, transporte público, praias e praças.
A fiscalização ficará a cargo de agentes públicos, que poderão apreender as substâncias ilícitas e autuar os infratores. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. A lei também prevê a possibilidade de suspensão da multa caso o infrator opte por aderir a um tratamento para dependência química. Os valores arrecadados serão destinados a programas municipais de prevenção às drogas.
No entanto, a medida pode enfrentar questionamentos jurídicos, já que a competência para legislar sobre penalidades ligadas ao consumo de drogas é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal. Além disso, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) podem entrar em conflito com a legislação municipal, especialmente no que diz respeito à posse de pequenas quantidades para uso pessoal.