Nova lei em Cabo Frio prevê multa para consumo de drogas ilícitas em locais públicos

 Nova lei em Cabo Frio prevê multa para consumo de drogas ilícitas em locais públicos

Vereador André Luiz Lobo Filho (André Jacaré), autor do PL Câmara Municipal

A penalidade inicial é de R$ 600, podendo dobrar para R$ 1.200 caso o uso ocorra próximo a escolas

A Lei nº 4.093/2024, sancionada em Cabo Frio, de autoria do vereador André Luiz Lobo Filho (André Jacaré), estabelece multas para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em áreas públicas do município, incluindo praias. A penalidade inicial é de R$ 600, podendo dobrar para R$ 1.200 caso o uso ocorra próximo a escolas, hospitais, unidades militares, transporte público, praias e praças.

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A fiscalização ficará a cargo de agentes públicos, que poderão apreender as substâncias ilícitas e autuar os infratores. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. A lei também prevê a possibilidade de suspensão da multa caso o infrator opte por aderir a um tratamento para dependência química. Os valores arrecadados serão destinados a programas municipais de prevenção às drogas.

Reprodução da internet

No entanto, a medida pode enfrentar questionamentos jurídicos, já que a competência para legislar sobre penalidades ligadas ao consumo de drogas é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal. Além disso, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) podem entrar em conflito com a legislação municipal, especialmente no que diz respeito à posse de pequenas quantidades para uso pessoal.

Fonte portal O Dia

Redação

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