Lei 15.479 cria o “Pix Pensão”: pagamentos de pensão alimentar poderão ser debitados automaticamente de contas, com vigência a partir de julho de 2027.
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 institui o pagamento automático de pensão alimentícia por meio de transferências eletrônicas — o chamado “Pix Pensão” — e altera o Código de Processo Civil (CPC). A nova regra entra em vigor em julho de 2027, um ano após sua publicação. A medida teve destaque na Política nacional.
Antes, o pagamento dependia da iniciativa do devedor — por transferência manual, boleto ou desconto em folha. Com a mudança, o valor mensal fixado em decisão judicial poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da beneficiária ou do responsável legal. A beneficiária não precisa abrir conta específica desde que a conta de destino pertença a instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada nos autos. Mesmo que, em situações corriqueiras, um titular possa cancelar um PIX agendado, isso não será possível no caso da pensão: por se tratar de ordem judicial, qualquer cancelamento ou alteração somente ocorrerá mediante decisão judicial, e o processo será operacionalizado eletronicamente sob regulação do Banco Central.
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Quem pode requerer
Têm direito de solicitar a cobrança automática beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou por acordo homologado em juízo, mães ou responsáveis legais com guarda de crianças e adolescentes beneficiários, bem como pessoas detentoras de título executivo judicial que estabeleça obrigação alimentar. O pedido deve ser feito nos autos do processo em que a pensão foi definida, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, com indicação nos autos dos dados bancários (agência, conta e chave Pix) do recebedor e do pagador. Após a solicitação, o juiz expedirá ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente na data estabelecida.
Garantias, faltas de saldo e sanções
Se no dia do vencimento a conta do devedor não apresentar saldo suficiente, a lei prevê a indisponibilidade de ativos financeiros em outras contas ou aplicações, limitada ao valor exato da parcela devida, para garantir o pagamento. Assim que houver saldo disponível, o montante será retido e transferido à beneficiária. O não pagamento permanece sujeito às sanções previstas em lei, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e, em casos extremos, prisão civil do devedor. Especialistas indicam que a medida deve reduzir a inadimplência e trazer reflexos na Economia doméstica de famílias que dependem desses recursos, além de demandar ajustes operacionais por parte das instituições financeiras sob supervisão do Banco Central.
Quem precisa de orientação jurídica gratuita pode procurar a Defensoria Pública do estado ou do Distrito Federal, ou os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, que atendem prioritariamente pessoas em situação de vulnerabilidade econômica; há, contudo, outros critérios de acesso. Para verificar elegibilidade e obter assistência para peticionar nos autos, recomenda-se contato com a Defensoria Pública local.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


