O Artigo 391 – A da CLT, deixa claro que a confirmação do estado de gravidez, advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio, garante à funcionária gestante a estabilidade no emprego
A espera de um filho é, com certeza, um momento especial na vida da mulher, mas claro que exige grandes responsabilidades e, muitas vezes, traz dificuldades, como manter o emprego. Mas, nesse sentido, a estabilidade gestacional prevista na Lei nº 12.812 – Art. 391- A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na alínea b do inciso II do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é um direito para assegurar o bem-estar dela e do seu bebê, conforme aponta André Leonardo Couto, da ALC Advogados. O especialista jurídico destaca que essa condição garante que as empregadas não sofram discriminação profissional e mantenham o sustento e carreira preservados. No entanto, ele lembra que ainda existe o desconhecimento por parte do público feminino quanto aos direitos.
O advogado explica sobre o que é o período da estabilidade gestacional. “Prevista na Lei nº 12.812 – Art. 391 – A da CLT, é uma proteção ao emprego da mulher que oferece garantia de continuidade do emprego dela, desde a confirmação, ou seja, na data que ela descobriu à gravidez e vai até o 5° mês após o parto. O direito garante a toda gestante esse momento de estabilidade, desta maneira, ela não pode ser demitida pela empresa que é contratada. A alínea b do inciso II do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deixa claro que, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa”, explica.
Segundo o especialista, pode acontecer de a empresa desconhecer a gravidez no ato da demissão de uma empregada. Nesse caso, ele orienta que a funcionária deve ser reintegrada, mesmo se a gestação for concebida durante o aviso prévio. “Se ela estava grávida e foi demitida, tem direito à estabilidade, mesmo se a empresa desconhecer o fato. A questão principal e que precisa ficar clara é que a proteção é para a criança que vai nascer. Assim, para que tudo ocorra nos conformes da lei, a gestante precisa procurar os recursos humanos da empresa para ser inserida novamente, entregando o documento que comprove sua gravidez, como, exemplo, o atestado médico. Lembrando que, se ela ficar gestante durante o aviso prévio, terá os mesmos direitos do período de estabilidade gestacional. Em seguida ela terá os 120 dias da licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário”, diz.
Cabe indenização?
Caso a empresa se negue a fazer a reintegração da funcionária, mesmo após a entrega do atestado médico, o advogado adiciona que a organização deve, para evitar problemas na justiça, pagar a indenização pelo período de estabilidade. “Caso não haja um acordo para que ela seja reintegrada, o empregador deve pagar, de livre e espontânea vontade à gestante, todos os direitos pelo período de estabilidade, como se ela estivesse trabalhando. Ou seja, ela deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período. Com isso ela terá mais segurança e conforto para cuidar do seu bebê e as empresas estarão cumprindo o seu papel”, comenta.
Demissão por justa causa?
Questionado se em algum ponto a funcionária pode ser dispensada por justa causa, nesses casos de possível gravidez, André Leonardo Couto diz que se houver entrega de atestado médico falso, não há outro caminho. “Tudo parte da confiança, mas lembro que quando uma mulher comete uma falta grave, o empregador não tem mais obrigação de cumprir o período de estabilidade gestacional. Para exemplificar, temos a questão dos atestados médicos falsos. Isso é uma falta grave passível de demissão por justa causa, independentemente de gravidez ou não. Por isso, se após avaliação for constado que houve falsidade documental, a funcionária será dispendada por justa causa, ainda que esta esteja em seu período de estabilidade”, salienta.
Processo?
Podem ocorrer casos em que a mulher grávida é dispensada, mesmo com o conhecimento da empresa sobre a gestação. Se isso acontecer, o advogado lembra que ela poderá acionar a justiça para reaver seus direitos. Para ele, esse é um caminho negativo para as empresas. “Claro que injustiças acontecem no Brasil e muitas pessoas não tem o conhecimento acerca dos direitos trabalhistas. Assim, se acontecer alguma injustiça, ela deve acionar um advogado para entrar com uma ação trabalhista contra a organização, exigindo todos os direitos e indenizações, como o que não lhe foi pago de boa vontade, como, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e outros. Mas para evitar esse tipo de problema, indico que o certo é seguir a lei apoiando a mãe e seu filho”, conclui.
Por Grupo Balo AsCom