Apesar de úteis quando utilizados para fins pedagógicos, celulares e outros aparelhos tecnológicos, em sala de aula, podem ser uma distração para o estudante, com eventuais prejuízos para a aprendizagem, para a disciplina, para a socialização e até para a segurança. Por isso, a Secretaria de Educação de Macaé publicou uma instrução normativa (02/23) para a regulamentação do uso destes equipamentos na rede pública municipal de ensino.
Desde a última quinta-feira (21), está proibida a utilização de celulares e equipamentos eletrônicos nas escolas públicas municipais. Eles só serão permitidos, de forma silenciosa, no intervalo para alimentação e descanso ou de acordo com as orientações dos profissionais de ensino. Fora estes momentos, os aparelhos deverão ficar guardados na mochila do aluno, desligados ou no modo silencioso (sem vibração).
Caso a norma seja descumprida pelo estudante, ele deverá entregar o dispositivo ao educador, que somente o devolverá, ao final do turno escolar, ao responsável, que precisará assinar o termo de ciência sobre a infração disciplinar. Manter o celular ou equipamento eletrônico ligado durante o horário das aulas (exceto em condições especiais previstas na Instrução Normativa); a recusa de entregar o celular ao educador e ainda captar, reproduzir, enviar dados ou arquivos de áudio ou audiovisuais em ambiente escolar sem autorização de um profissional de ensino passam a configurar indisciplina grave.
Uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos – Os dispositivos serão permitidos quando autorizados previamente pelo profissional de ensino; exclusivamente para fins pedagógicos; sob a orientação e supervisão do profissional de ensino; durante o período de intervalo; para os estudantes público-alvo dos atendimentos AEE e APE ou com problemas de saúde que necessitam destes equipamentos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade.