A Polícia Federal notificou a Prefeitura de Cabo Frio, nesta quarta-feira (4), sobre a Lei Municipal nº 4.133/2024, que autoriza o porte de armas de fogo pela Guarda Civil Municipal. A notificação destaca a inconstitucionalidade da lei, uma vez que a competência para legislar sobre o porte de armas é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal.
Embora a Lei nº 10.826/2003 (Lei do Desarmamento) permita o porte de armas para guardas municipais, ela exige acordos específicos com a Polícia Federal e a formação adequada dos agentes, condições que não foram atendidas em Cabo Frio. A falta de um acordo de cooperação técnica torna a aplicação da lei inviável e sujeita os guardas municipais ao risco de sanções legais, incluindo prisão.
A Prefeitura esclareceu, em nota, que a lei aprovada pela Câmara Municipal apenas autoriza a regulamentação pelo Poder Executivo, mas não houve medidas ou autorizações para uso de armas. A constitucionalidade da norma ainda pode ser questionada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Dica: O porte de armas é uma questão delicada e regulamentada por normas rigorosas. Qualquer alteração exige diálogo entre os governos locais e federais, além de cumprir as exigências legais para garantir a segurança da comunidade e dos próprios agentes.