O que fazer para não cair na “malha fina” do leão

 O que fazer para não cair na “malha fina” do leão

Foto: Ilustração Acontece em Macaé e Região

A gerente de contabilidade, Carolina Dantas, explica quais os procedimentos devem ser feitos para evitar ser “pego pelo Leão” e ainda evitar atrasos no recebimento da restituição; além das novas regras da Receita Federal

O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda 2023, referente ao ano calendário de 2022, começa nesta quarta-feira (15). O contribuinte terá até as 23h59 do dia 31 de maio para disponibilizar à Receita Federal a documentação necessária para análise. O preenchimento correto da declaração evita que o contribuinte caia na Malha Fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida.

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Segundo a gerente da empresa Elite Contabilidade, Carolina Dantas, a análise da Receita Federal é bem rigorosa, e o contribuinte deve ficar atento para que os rendimentos recebidos, tributáveis ou não, sejam informados de forma correta.

“O sistema da Receita Federal analisa e compara a documentação fornecida com as enviadas por entidades, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros. Quando as informações não se confirmam, o contribuinte cai na “malha fina” para uma análise mais aprofundada. Esse procedimento atrasa o recebimento da restituição. Quanto mais correta a declaração estiver e o quanto antes for entregue, mais rápido poderá ocorrer o recebimento da restituição, se tiver direito”.

Ainda de acordo com Carolina, a maioria dos casos dos cidadãos que caem na “malha fina” são omissões de ganhos em atividades secundárias, comprovação de despesas médicas e divergências de valores de retenção na fonte. Um simples erro de digitação também pode virar um problema com chances de bloqueio e multa. 

MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2023

A gerente lembra que neste ano de 2023, o preenchimento passou por mudanças, entre elas a o cruzamento de dados por meio da declaração pré-preenchida, que de fato facilita por já constar os dados enviados por instituição e minimizar erros, sendo necessário apenas conferir os dados e corrigi-los ou acrescentá-los, se necessário.

Outra mudança é que agora também, além do próprio contribuinte, pode fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.  

A Carolina alerta que “tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata”.

A terceira alteração é quanto à forma de declarar pensão alimentícia recebida, que deixam de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passam a ser incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A quarta mudança são os novos casos de prioridade na hora de receber a restituição. Antes, o primeiro lote era dedicado, por Lei, aos idosos, pessoas com deficiência e doenças graves e professores. Agora qualquer contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber sua restituição via PIX.

Quem faz operações em bolsa fica obrigado a declarar aqueles que tenham feito alienações de ativos negociados em bolsa no valor de até R$ 40 mil no ano anterior ou, em caso de alienações em valor menor, que tenham obtido lucros tributáveis com essas operações.


QUEM DEVE CONTRIBUIR

De acordo com o Governo Federal, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Também deve declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R $300 mil.

Em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

E ainda quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R $40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

Por Monique Gonçalves / Jornalista e assessora de imprensa
MT 0033471RJ
Agência MG Comunica

Redação

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