Macaé cria Programa de Melhoria de Unidade Habitacional

 Macaé cria Programa de Melhoria de Unidade Habitacional

Podem ser contempladas pelo programa as unidades habitacionais que tenham sido interditadas pela Defesa Civil, em qualquer localidade do município – Foto: Juranir Badaró

A prefeitura, através da Secretaria Municipal Adjunta de Habitação, criou o Programa de Melhoria de Unidade Habitacional no município instituído pela Lei Municipal nº 4.951/2022 regulamentada pelo Decreto nº 068/2023 do prefeito Welberth Rezende e aprovada pela Câmara Municipal do Legislativo. O objetivo é promover pequenas melhorias hidrossanitárias e de umidade visando à saúde, à segurança e ao bem-estar das famílias residentes em assentamentos precários no município.

Na primeira fase, será feito o pré-cadastro online de 17 a 26 deste mês e o cadastro presencial será informado posteriormente. Os inscritos serão classificados de acordo com os critérios do programa que são os seguintes: renda familiar de 0 a 1 salário mínimo; renda familiar de 1 a 2 salários mínimos; pessoa com deficiência; idoso; mulher chefe de família; renda familiar de 2 a 3 salários mínimos; e encaminhamento das secretarias competentes.

Podem ser contempladas pelo programa as unidades habitacionais que tenham sido interditadas pela Defesa Civil, em qualquer localidade do município, sem indicação para demolição; as que estejam inseridas em área com o processo de regularização fundiária e/ou de urbanização iniciados; estejam inseridas em Zona Especial de Interesse Social (ZEIs) reconhecidas por lei e, desde que não estejam localizadas em área imprópria à ocupação humana, como Faixa Marginal de Proteção (FMP), Faixa Non Aedificandi (FNA), áreas de risco e áreas ambientalmente protegidas por lei.

O artigo 4º da lei observa que “não poderão ser contempladas pelo programa as famílias ou pessoas que se encontrem na condição de locatárias.”. O programa será executado com dotação orçamentária do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

A Habitação desenvolveu o programa considerando a necessidade de o poder público municipal garantir o acesso à moradia digna e adequada com base no artigo 6º da Constituição Federal. A equipe de projetos da Secretaria Municipal Adjunta de Habitação é a responsável por quantificar/aprovar os serviços necessários a serem executados em cada unidade habitacional que atenda os requisitos para receber os serviços. A fiscalização da execução dos serviços contratados também ficará a cargo da Habitação.

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Por Jornalista Elis Regina Nuffer/ Secom Pref. de Macaé

Redação

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