A prefeitura, através da Secretaria Municipal Adjunta de Habitação, criou o Programa de Melhoria de Unidade Habitacional no município instituído pela Lei Municipal nº 4.951/2022 regulamentada pelo Decreto nº 068/2023 do prefeito Welberth Rezende e aprovada pela Câmara Municipal do Legislativo. O objetivo é promover pequenas melhorias hidrossanitárias e de umidade visando à saúde, à segurança e ao bem-estar das famílias residentes em assentamentos precários no município.
Na primeira fase, será feito o pré-cadastro online de 17 a 26 deste mês e o cadastro presencial será informado posteriormente. Os inscritos serão classificados de acordo com os critérios do programa que são os seguintes: renda familiar de 0 a 1 salário mínimo; renda familiar de 1 a 2 salários mínimos; pessoa com deficiência; idoso; mulher chefe de família; renda familiar de 2 a 3 salários mínimos; e encaminhamento das secretarias competentes.
Podem ser contempladas pelo programa as unidades habitacionais que tenham sido interditadas pela Defesa Civil, em qualquer localidade do município, sem indicação para demolição; as que estejam inseridas em área com o processo de regularização fundiária e/ou de urbanização iniciados; estejam inseridas em Zona Especial de Interesse Social (ZEIs) reconhecidas por lei e, desde que não estejam localizadas em área imprópria à ocupação humana, como Faixa Marginal de Proteção (FMP), Faixa Non Aedificandi (FNA), áreas de risco e áreas ambientalmente protegidas por lei.
O artigo 4º da lei observa que “não poderão ser contempladas pelo programa as famílias ou pessoas que se encontrem na condição de locatárias.”. O programa será executado com dotação orçamentária do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
A Habitação desenvolveu o programa considerando a necessidade de o poder público municipal garantir o acesso à moradia digna e adequada com base no artigo 6º da Constituição Federal. A equipe de projetos da Secretaria Municipal Adjunta de Habitação é a responsável por quantificar/aprovar os serviços necessários a serem executados em cada unidade habitacional que atenda os requisitos para receber os serviços. A fiscalização da execução dos serviços contratados também ficará a cargo da Habitação.
Por Jornalista Elis Regina Nuffer/ Secom Pref. de Macaé