Organizações locais podem se inscrever até 19 de outubro para receber benefícios dos projetos Tributo do Amor, Vaga do Bem e Multa do Bem Azul
A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Assistência Social, abriu credenciamento para entidades sem fins lucrativos que desejam receber doações e benefícios dos programas “Tributo do Amor”, “Vaga do Bem” e “Multa do Bem Azul”. O Edital nº 001/SEMAS/2025 foi publicado na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Município.
Podem participar organizações com sede em Cabo Frio que atendam aos requisitos previstos no edital, disponível no site oficial da prefeitura (https://www.cabofrio.instartecnologia.com.br/portal/diario-oficial/ver/1727). As inscrições devem ser feitas até 19 de outubro pelo e-mail assistenciasocial@cabofrio.rj.gov.br. É necessário apresentar o Estatuto Social registrado, comprovando a constituição legal da instituição e suas finalidades.
Cada entidade pode se inscrever em mais de um programa, desde que cumpra as exigências específicas de cada modalidade.
Conheça os programas
Tributo do Amor
Podem se credenciar entidades com atuação na assistência a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou apoio ao tratamento oncológico. O programa prevê o perdão de 100% de multas e juros tributários sobre débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para obter o benefício, o contribuinte deve comprovar doação de sangue realizada nos 30 dias anteriores ao pedido ou doar, no mínimo, 10% do valor perdoado para uma entidade credenciada.
Vaga do Bem
Destinado a veículos com placas de Cabo Frio, o programa concede isenção no estacionamento rotativo anual. Para ter direito, o motorista deve pagar R$ 30 por ano a uma entidade credenciada que atue com causas relacionadas ao autismo, proteção à mulher ou políticas voltadas para pessoas idosas.
Multa do Bem Azul
Exclusivo para entidades que atuam na assistência a pessoas com TEA, o programa oferece desconto de 100% em multas de trânsito e de estacionamento municipal. Para obter a isenção, o motorista deve doar 10% do valor da multa a uma instituição devidamente cadastrada.
Fonte. Jornal O Sol