Vinícolas pagarão R$ 7 mi em indenizações por caso de trabalho escravo no RS

 Vinícolas pagarão R$ 7 mi em indenizações por caso de trabalho escravo no RS

Foto; Divulgação

Fazer uma simples Due Diligence pode evitar que empresas tenham ligação com trabalho escravo

Sou o Saulo Novaes, da equipe de comunicação da LexisNexis, líder no fornecimento de informação inteligente com produtos específicos que ajudam profissionais a tomar decisões estratégicas de negócio.

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Hoje fou publicada a notícia de que o MPT (Ministério Público do Trabalho) firmou um termo de ajuste de conduta com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no caso de trabalho análogo à escravidão flagrado em 24 de fevereiro em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. Em indenizações, as vinícolas pagarão R$ 7 milhões —dos quais R$ 2 milhões serão repassados de forma igualitária aos trabalhadores resgatados e R$ 5 milhões serão em multa por dano moral coletivo, que serão investidos pelo MPT em ações de combate ao trabalho escravo e outras medidas de cunho social.

Embora não tenham sido os contratantes dos serviços que criaram o contexto degradante vivido por esses trabalhadores, há amplo consentimento de que as empresas devem ser mais vigilantes e austeras com relação à contratação de serviços terceirizados, c omo prova a decisão do MPT.

Segundo Thiago Barbosa, diretor executivo da LexisNexis no Brasil, “não basta terceirizar a contratação e esperar pelo melhor. O tomador do serviço tem que procurar saber a fundo qual a reputação do empregador direto, sendo sua a responsabilidade de examinar se o parceiro ou terceiro (ou prestador de serviço) oferece as condições adequadas e os direitos legais aos trabalhadores que irão efetivamente prestar o serviço.”

Ao contratar um fornecedor que comete violações aos direitos humanos, a empresa está, mesmo que indiretamente, compactuando com esta situação. Por essa razão, é preciso fazer uma avaliação de risco antes de iniciar qualquer relação comercial. É nesse ponto que entra a Due Diligence. Essa prática investigativa, bastante comum em programas de compliance, é capaz de prevenir que empresas se associem a pessoas físicas e jurídicas que não estão em conformidade e que podem oferecer riscos no futuro. 

Por Thiago Barbosa/ Assessoria de Imprensa

Redação

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